É fundamental entender que, mesmo durante um contrato de experiência, os trabalhadores têm direitos significativos a serem respeitados. Vamos destacar alguns deles que merecem atenção especial.
- Salário e Benefícios: No contrato de experiência, os empregados têm o direito ao salário previamente acordado, bem como a todos os benefícios acertados, como vale-transporte, vale-refeição, entre outros. Qualquer desrespeito a essas condições pode ser sujeito a medidas legais.
- Jornada de Trabalho: A carga horária estipulada no contrato deve ser rigorosamente respeitada. Qualquer solicitação para horas extras deve ser previamente acordada, e o pagamento de horas extras deve estar em conformidade com as leis trabalhistas.
- Aviso Prévio: Em caso de rescisão antecipada do contrato, o empregador deve seguir o período de aviso prévio. Se isso não ocorrer, o empregado tem direito ao pagamento correspondente ao aviso.
- Férias Proporcionais: Se o contrato for encerrado antes de completar um ano, o empregado tem direito a férias proporcionais, que devem ser pagas no momento da rescisão.
- FGTS e INSS: Durante o contrato de experiência, o empregador é obrigado a efetuar os devidos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Não Discriminação: Discriminação com base em raça, gênero, religião, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica é estritamente proibida. Todos os trabalhadores merecem igualdade de oportunidades e respeito no ambiente de trabalho.
É fundamental conhecer e defender seus direitos como empregado para manter uma relação de trabalho saudável e justa. Se surgirem dúvidas ou se sentir que seus direitos estão sendo violados, considere consultar um advogado ou um sindicato para orientação.