INSS ampliou o direito ao salário-maternidade para gestantes adotantes em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), publicada em 12 de dezembro de 2025, com efeitos

O INSS ampliou o direito ao salário-maternidade para gestantes adotantes em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), publicada em 12 de dezembro de 2025, com efeitos imediatos para processos administrativos e judiciais. **O que aconteceu (fato principal):** Uma segurada do INSS, mãe adotante de uma criança de 2 anos, pediu o salário-maternidade no valor de um salár

O que você precisa saber

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que mães adotantes têm direito ao salário-maternidade independente da idade da criança adotada. O INSS vinha negando o benefício para quem adotava crianças maiores de 1 ano, mas agora essa prática foi considerada ilegal. A decisão vale desde 12 de dezembro de 2025 e obriga o INSS a pagar os valores retroativos com correção.

Quem isso afeta?

Esta decisão beneficia diretamente todas as mulheres que adotam ou têm guarda judicial para adoção, especialmente aquelas que escolhem adotar crianças mais velhas. No Brasil, 60% das adoções envolvem crianças acima de 2 anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Se você é segurada do INSS (trabalha com carteira assinada, é autônoma, contribui como facultativa ou está desempregada há menos de 12 meses), você tem direito ao benefício. Também afeta o próprio INSS, que precisará rever todas as negativas feitas com base na idade da criança adotada.

Entenda na prática

O salário-maternidade é um benefício que garante renda para a mãe nos primeiros meses após a chegada de um filho. Antes dessa decisão, muitas mães adotantes tinham seus pedidos negados porque o INSS entendia que crianças mais velhas não justificavam o benefício. O tribunal deixou claro que isso é discriminação, pois a lei federal não estabelece limite de idade para a criança adotada.

O que fazer agora?

  1. Se você está adotando agora: Entre no aplicativo Meu INSS ou vá até uma agência e faça o pedido de salário-maternidade. Anexe a sentença de adoção ou o termo de guarda judicial. Não aceite uma negativa baseada na idade da criança. Se isso acontecer, anote o número do protocolo.
  2. Se seu pedido foi negado antes: Você pode fazer um novo pedido administrativo no INSS citando essa decisão do TRF-3. Guarde todos os documentos da negativa anterior. Se o INSS negar novamente, você tem o direito de procurar o Juizado Especial Federal, que é gratuito e não precisa de advogado para valores até 60 salários mínimos.
  3. Organize seus documentos: Separe RG, CPF, comprovante de residência, sentença de adoção ou termo de guarda, certidão de nascimento da criança e comprovantes de contribuição ao INSS (se for autônoma). Quanto mais organizado, mais rápido sai o benefício.
  4. Acompanhe o processo: Pelo aplicativo Meu INSS você consegue ver o andamento do pedido. O prazo normal é de 30 a 45 dias, mas pode demorar até 60 dias. Se passar disso sem resposta, procure ajuda jurídica.

Atenção!

Esta decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Embora crie um precedente importante, o INSS pode ainda tentar negar pedidos em outros estados. Se isso acontecer com você, não desista: a tendência é que essa interpretação se espalhe para todo o país. Outro ponto importante: você precisa estar na qualidade de segurada do INSS, ou seja, contribuindo ou dentro do período de graça (até 12 meses após parar de contribuir). Se você nunca contribuiu ou está há muito tempo sem contribuir, precisará regularizar sua situação primeiro. Cuidado também com golpes: o INSS nunca pede dinheiro antecipado para liberar benefícios nem entra em contato por WhatsApp pedindo dados pessoais.

Conclusão

Esta decisão representa um avanço importante na igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas. Adotar uma criança, independente da idade dela, exige dedicação, tempo e recursos financeiros. O salário-maternidade existe justamente para garantir que essa fase inicial de adaptação aconteça com tranquilidade, sem que a família passe por dificuldades financeiras. Se você teve seu pedido negado por causa da idade da criança adotada, saiba que agora você tem argumentos jurídicos fortes para reverter essa situação. A lei está do seu lado.

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